Dirigir em alta velocidade, com a CNH vencida, sem cinto de segurança... São muitas as infrações de trânsito e cada uma prevê uma penalidade específica. As multas são a penalidade de trânsito mais conhecida. Porém, há muita coisa interessante sobre elas, que as pessoas em geral não lembram ou nunca souberam... Fique ligado nas 5 curiosidades que preparamos sobre o assunto!
Infração de trânsito é a inobservância de uma norma de trânsito. Disso todos sabem, é claro! Mas, quais são essas infrações, na legislação brasileira? Quais os valores atuais das multas? Qual o prazo para o órgão de trânsito aplicar a multa?
Faça essas perguntas para seus familiares e amigos. É provável que nenhum deles saiba as respostas! Ainda mais com as novidades trazidas pela Lei n.º 14.071/2020. Resultado: quando a notificação do Detran chega, a pessoa tem aquela surpresa desagradável...
Quer evitar multas? Vem com a gente aprender 5 curiosidades sobre o assunto!
1) A MULTA TEM 5 IRMÃS E 10 PRIMAS!
Embora a multa seja a penalidade administrativa mais conhecida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê outras 5 penalidades administrativas às infrações cometidas no trânsito:
- advertência por escrito;
- suspensão do direito de dirigir;
- cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- cassação da Permissão para Dirigir (PPD); e
- frequência obrigatória em curso de reciclagem.
E a família não para por aí!
Além das penalidades administrativas, o CTB prevê 10 medidas administrativas que podem ser aplicadas pela autoridade ou pelo agente de trânsito. São as “primas” das penalidades administrativas.
Os objetivos principais dessas medidas são: sanear uma irregularidade, possibilitar a aplicação de uma penalidade, promover a desobstrução da via e a fluidez do tráfego ou verificar se a infração de trânsito realmente aconteceu.
2) DE LEVE A GRAVÍSSIMA: VALORES E PONTOS (PULE O 6)
Ainda de acordo com o CTB, as infrações punidas com multa são classificadas de acordo com sua gravidade. Para cada tipo de infração se impõe um valor de multa e uma pontuação na CNH.
Veja a tabela abaixo, atualizada de acordo com a Lei 13.281/2016:
Natureza da Infração: Leve | Valor da Multa R$ 88,38 | Pontos na CNH: 3
Natureza da Infração: Média | Valor da Multa R$ 130,16 | Pontos na CNH: 4
Natureza da Infração: Grave | Valor da Multa R$ 195,23 | Pontos na CNH: 5
Natureza da Infração: Gravíssima | Valor da Multa R$ 293,47 (*) | Pontos na CNH: 7
(*) Esse valor pode ser aumentado nas infrações mais danosas, quando a lei determina um fator multiplicador adicional, de 2 até 60 vezes!
Percebeu que, na gradação de pontos na CNH, a sequência numérica pula o número 6? Fica 3, 4, 5 e 7...
Falando sobre pontos, a recente Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril/2021, estabeleceu novo limite de pontos para que alguém não receba a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a nova lei, a suspensão deverá ser aplicada quando, no período de 12 meses, o infrator atingir:
- 20 pontos, caso haja 2 ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso haja apenas 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
3) TODA MULTA RESULTA DE UMA INFRAÇÃO, MAS NEM TODA INFRAÇÃO RESULTA EM MULTA
Parece complicado, mas não é...
Toda multa é aplicada em virtude de alguma infração de trânsito cometida pelo proprietário do veículo, pelo condutor, pelo embarcador ou pelo transportador.
Porém, com a nova Lei n.º 14.071/2020, algumas infrações não deverão ser punidas com multa.
As infrações de natureza leve ou média agora devem ter a penalidade de multa substituída pela de advertência. Isso quando a pessoa não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Para isso, o infrator deve fazer um requerimento junto ao Detran. Com a aplicação da advertência, a pessoa fica livre do pagamento da multa e dos pontos na CNH.
4) MULTA E PONTOS NA CNH: UM CASAMENTO DESFEITO
A pontuação na CNH e a multa estavam sempre juntinhas, quando o CTB previa as penalidades de uma infração de trânsito. Porém, com a nova Lei 14.071/2020, algumas infrações fizeram esse divórcio e passaram a resultar só em multas, deixando de pontuar na CNH.
A maioria dessas infrações se refere a questões burocráticas, que não representam perigo à segurança do trânsito. Por exemplo: dirigir sem os documentos de porte obrigatório e deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias.
Outros dois casos, mais diferentes, são: as infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário e as infrações que resultam na suspensão direta da CNH (autossuspensivas). Nesse último caso, a pontuação deixou de ser imposta porque a suspensão da CNH impediria o infrator de atingir o limite máximo de pontuação – inclusive porque a penalidade para essa pontuação máxima seria justamente a suspensão da carteira.
5) “ONDE FOI ESSA MULTA? NEM ME LEMBRO...”
Sabe quando você abre a notificação do Detran, vê o local e a data da multa, mas não tem a menor lembrança da situação?
Pois é, isso tende a acabar agora. Com a nova lei, os órgãos de trânsito passam a ter um prazo para aplicarem a penalidade de multa. Agora, caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada pelo infrator, a aplicação da multa deve ser realizada em até 180 dias, contados da data do cometimento da infração. Já se for apresentada a defesa prévia em tempo hábil, esse prazo passa a ser de 360 dias.
Portanto, a multa só pode ser aplicada no prazo de até 6 ou 12 meses da data da infração. Assim fica difícil esquecer da situação que ocasionou a penalidade! E isso facilita não apenas possíveis recursos administrativos, mas também, se for o caso, um saudável reconhecimento de responsabilidades.
E aí, gostou dessas 5 curiosidades sobre as multas? Agora você está bem mais informado e preparado para evitar infrações e multas!
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