Essa se tornou uma pergunta corriqueira desde o último dia 12 de abril quando entrou em vigor as 57 alterações no nosso Código de Trânsito.
Mas, de onde vieram estas alterações? Mudou tudo? E as provas teóricas a partir de agora? Calma, a Piloto vai te responder!
No dia 14 de outubro de 2020 foi aprovada pelo Congresso brasileiro e sancionada pelo presidente da República a Lei 14.071/20 que traz normas gerais para circulação e conduta de pedestres e motoristas, mas não se trata de um novo código, houve apenas a criação de normas que alteram à redação final do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) que estava em vigor até essa data.
Dentre as modificações estão temas relacionados a validade da CNH, suspensão do direito de dirigir, uso da cadeirinha, cadastro de motoristas, multas, conversão de penalidade, uso dos faróis, transporte de crianças em motocicletas, exame toxicológico e recall, entre outros.
Tais alterações já caem na prova teórica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, DETRAN-PE, no exame para a primeira habilitação ou para quem está com a CNH vencida há mais de cinco anos. As questões que estavam relacionadas a legislação anterior já foram substituídas e inseriram 50 novas questões já com os conteúdos da Lei 14.071/20.
Para se ter ideia, o DETRAN-PE tem mais de duas mil perguntas no acervo de onde são tiradas as 30 questões da prova de múltipla escolha, selecionadas aleatoriamente. Para ser aprovado o candidato tem que acertar 70% dessas questões, o que resulta em 21 questões.
Vamos ver algumas mudanças do novo texto da CBT:
- Para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de até 10 anos. Para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade cai para até 05 anos. Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 03 anos.
- Não haverá mais o prazo de 15 dias para o candidato que reprovar realizar uma nova prova.
- Não há mais a exigência de aula noturna durante o curso para tirar a habilitação.
- O motorista terá sua CNH suspensa se no período de 12 meses atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima;
- O curso preventivo de reciclagem passa a valer para motoristas C, D e E com registro na CNH de exercício de atividade remunerada e que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses.
- Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado até apresentarem 1,45m de altura.
- É proibido transportar na garupa de motocicleta crianças menores de 10 anos.
- O prazo de comunicação de venda de veículo passa para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a multa é de R$130,16 e o veículo será removido.
- Para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.
- O exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, a CNH será suspensa por três meses.
- Motoristas que pararem o veículo em ciclovia estão cometendo agora infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e 05 pontos na CNH.
- Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração de trânsito, ele tem prazo de 30 dias para apresentar o nome do condutor-infrator.
- Quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o capacete sem viseira ou óculos de proteção incorrerá em infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.
- O condutor que não diminuir a velocidade ao passar por um ciclista agora incorre infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47.
- Cai a exigência da luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL; quando trafegar em pista duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano.
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